Natureza jurídica nada mais é que a forma de constituição da empresa: quem são os sócios, a participação de cada um na empresa e o investimento inicial.
Essas informações vão constar no contrato social, documento que normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você. As principais naturezas jurídicas utilizadas para a abertura de empresas são:
EI – Empresário Individual.
Nesta opção, você é o titular da empresa, não podendo ter sócios. Neste formato, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa (bate na madeira!). Então é bom pensar bem! Não há exigência de capital social mínimo para abrir o CNPJ, mas o ideal é investir o necessário para que a empresa possa iniciar sua operação com segurança.
Vale ressaltar que profissões regulamentadas como médicos, advogados, dentistas, etc não podem constituir suas empresas como empresário individual de acordo com a legislação.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Nesse caso, o capital social mínimo é de 100 (cem) salários mínimos vigentes em bens ou em dinheiro, R$ 104.500,00 em 2020 . Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível para quitação.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
Criada em junho de 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a opção mais escolhida atualmente para aqueles que desejam abrir sua empresa sem sócios e querem a proteção de seus bens pessoais.
Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas: não existe a necessidade de capital social mínimo, não existe o risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas neste formato.
LTDA – Sociedade Limitada.
A Sociedade Limitada é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social.
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