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Qual a diferença entre MEI e ME?

Foto do escritor: Fenae BrasilFenae Brasil

A diferença que mais chama atenção logo de início é com relação ao faturamento anual das duas categorias. O do Microempreendedor Individual (MEI) tem um limite bruto de 81 mil reais por ano, enquanto o da Microempresa (ME) é um pouco maior, e chega a R$ 360 mil.


Além do faturamento, podemos notar outras diferenças entre empresa ME e MEI, como as atividades. Para ser MEI existe uma lista de atividades específicas para participar da categoria. É preciso ver se seu trabalho faz parte dessa lista. Já no caso da ME, existem diferentes categorias que definem os tipos de microempresa.


A Formalização. O cadastro para ser MEI é simples, pode ser feito pela internet no Portal do Empreendedor, sem burocracia. Já para abrir uma ME é um pouco mais complexo, pois precisa de contrato social.


A Contabilidade. Uma ME deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa, e por isso, tem que manter o registro da contabilidade mensal com as entradas e saídas de produtos e serviços. Já o MEI não precisa de valores da operação já que paga imposto em valor fixo. Um dos direitos do MEI já que torna o gerenciamento e a relação com o governo mais simples.


Os Impostos. O imposto MEI é um valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade que o profissional exerce, seja ela no comércio, serviço ou indústria. Na ME é pago um valor que tem base na receita ou faturamento do período.


E para finalizar as principais diferenças entre eles, não podemos deixar de falar sobre os funcionários. Nesse quesito a diferença é grande entre uma categoria e a outra. O MEI pode contratar somente um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria.No caso das MEs que atuam na área de comércio, é possível contratar até 9 funcionários. O número ainda aumenta para o setor da indústria, que pode contratar até 19.

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